Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro da área do Parque Estadual do Bacanga, que havia sido vendido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A negociação foi realizada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, contrariando a legislação ambiental e as normas de parcelamento urbano.
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A Justiça também determinou que a CAEMA não pode mais ceder ou permitir o uso de áreas dentro do Parque do Bacanga. Além disso, a empresa terá um ano para reparar os danos ambientais causados no local.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que recebeu uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão sobre desmatamento em uma área pertencente à CAEMA. Essa área faz parte do Parque Estadual do Bacanga desde 1980, conforme o Decreto Estadual nº 7.545/1980.
Durante as investigações, o MP constatou que a CAEMA penhorou 40.000m² de um imóvel dentro do parque para garantir o pagamento de uma dívida com o Município de São Luís. O terreno foi vendido em um leilão em 2006 por apenas R$ 100 mil – o equivalente a R$ 2,50 por metro quadrado –, um valor muito abaixo do mercado. Além disso, a venda foi considerada ilegal, pois a área faz parte de uma unidade de conservação ambiental e não poderia ter sido negociada ou desmembrada.
A sentença concluiu que houve desmatamento ilegal na área registrada sob a matrícula nº 32.400, que pertence à CAEMA e está dentro do Parque Estadual do Bacanga.
Agora, além de ter a matrícula do imóvel anulada, a CAEMA terá que restaurar a área degradada e cumprir as determinações da Justiça para evitar novos impactos ambientais no local.
Fonte: TJMA