Empresa terá um ano para reparar os danos ambientais causados no local
Empresa terá um ano para reparar os danos ambientais causados no local
Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro da área do Parque Estadual do Bacanga, que havia sido vendido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A negociação foi realizada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, contrariando a legislação ambiental e as normas de parcelamento urbano.
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A Justiça também determinou que a CAEMA não pode mais ceder ou permitir o uso de áreas dentro do Parque do Bacanga. Além disso, a empresa terá um ano para reparar os danos ambientais causados no local.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que recebeu uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão sobre desmatamento em uma área pertencente à CAEMA. Essa área faz parte do Parque Estadual do Bacanga desde 1980, conforme o Decreto Estadual nº 7.545/1980.
Durante as investigações, o MP constatou que a CAEMA penhorou 40.000m² de um imóvel dentro do parque para garantir o pagamento de uma dívida com o Município de São Luís. O terreno foi vendido em um leilão em 2006 por apenas R$ 100 mil – o equivalente a R$ 2,50 por metro quadrado –, um valor muito abaixo do mercado. Além disso, a venda foi considerada ilegal, pois a área faz parte de uma unidade de conservação ambiental e não poderia ter sido negociada ou desmembrada.
A sentença concluiu que houve desmatamento ilegal na área registrada sob a matrícula nº 32.400, que pertence à CAEMA e está dentro do Parque Estadual do Bacanga.
Agora, além de ter a matrícula do imóvel anulada, a CAEMA terá que restaurar a área degradada e cumprir as determinações da Justiça para evitar novos impactos ambientais no local.
Fonte: TJMA