A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no âmbito de ação que apurou práticas abusivas da Caema no Residencial Parque Dunas do Litoral.
-janeiro 15, 2026
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no âmbito de ação que apurou práticas abusivas da Caema no Residencial Parque Dunas do Litoral.
A Justiça do Maranhão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Estado (MPMA) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a realizar a cobrança do consumo de água por unidade residencial nos condomínios que possuam sistema de medição individualizada. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no âmbito de ação que apurou práticas abusivas da Caema no Residencial Parque Dunas do Litoral.
De acordo com o Ministério Público, a concessionária realizava a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de economias existentes no condomínio, mesmo havendo apenas um hidrômetro geral. Além disso, a empresa deixou de efetuar a medição por unidade residencial, o que resultou em valores cobrados superiores ao consumo real dos moradores.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que a conduta da Caema violou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que se refere ao dever de informação clara, correta e adequada, além de contrariar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A documentação juntada ao processo também demonstrou que, entre abril de 2019 e dezembro de 2020, o consumo de água dos moradores do Condomínio Parque Dunas do Litoral foi inferior ao volume estimado e cobrado pela Caema.
Para o magistrado, ficou caracterizada uma conduta contraditória da concessionária, que inicialmente aprovou o projeto hidráulico do empreendimento e, posteriormente, passou a rejeitá-lo. Segundo a decisão, essa postura viola o princípio da boa-fé objetiva.
“Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram ‘forçados’ ao desvio produtivo para tentar solucionar o impasse criado pela própria ré”, destacou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.
A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de serviços públicos devem respeitar os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à transparência, à cobrança proporcional ao consumo real e à observância dos projetos previamente aprovados.
Em nota enviada ao Portal Difusora, a Caema informou que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada à cobrança do consumo de água em condomínios com sistema de medição individualizada, o processo está sendo analisado por suas áreas técnicas e jurídicas
A Companhia informou ainda que cumpre as determinações judiciais e atua em conformidade com a legislação vigente, mantendo o compromisso com a transparência e com a correta prestação dos serviços à população.