No primeiro caso. No segundo, réu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto.
No primeiro caso. No segundo, réu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto.
Duas sessões do Tribunal do Júri realizadas no Maranhão resultaram em condenações por crimes violentos em cidades do interior do estado.
No município de Vitória do Mearim, a juíza Luciane de Macedo Moreira presidiu, no dia 18 de março, o julgamento do lavrador Adriano Pereira, conhecido como “Caluxa”. Ele foi condenado por homicídio simples.
De acordo com a investigação, o crime aconteceu em 21 de janeiro de 2020, no povoado Boa Esperança, zona rural da cidade. A vítima, Edinaldo Oliveira Bezerra, que era pessoa com deficiência, foi atingida com facadas no pescoço e na barriga.
Testemunhas socorreram Edinaldo, que foi levado ao hospital e depois transferido para São Luís. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois.
Durante o julgamento, o Ministério Público destacou que a vítima utilizava muletas e não teve chance de se defender. A defesa pediu pena mínima, alegando que o réu confessou o crime.
Os jurados reconheceram a autoria e condenaram o acusado. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.
Já no município de Poção de Pedras, outro julgamento ocorreu no dia 19 de março, presidido pela juíza Lorena Costa Plácido.
O réu Jardisson Bezerra Cardoso, conhecido como “Jadson”, foi acusado inicialmente de tentativa de homicídio. O caso envolveu a agressão contra Fernando Silva, com quem mantinha um relacionamento.
Segundo o inquérito, o crime aconteceu em 7 de maio de 2021. O acusado teria ido até a casa da vítima com um punhal e desferido três golpes, causando lesões graves.
Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime. Os jurados decidiram que não houve tentativa de homicídio e reclassificaram o caso para lesão corporal grave.
Com isso, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto.
Na sentença, o juiz considerou que a vítima ficou incapacitada por mais de 30 dias e precisou passar por cirurgia. Também foi levado em conta o fato de o ataque ter ocorrido de surpresa, dificultando a defesa da vítima.
Por outro lado, a confissão do acusado foi considerada como atenuante na definição da pena.