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Justiça cancela mudança no Cohab-Vinhais, devolve áreas para São Luís e determina indenização a moradores

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou a retificação de planta e registro do Loteamento Cohab-Vinhais feita em 1990 pela extinta COHAB – hoje MAPA (Maranhão Parcerias) – e determinou que todas as áreas públicas previstas no projeto original de 1979 retornem ao Município.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins e atende ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

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Segundo o MP, ao comparar a planta registrada em 1979 com a versão retificada em 1990, constatou-se que a COHAB/MAPA se apropriou indevidamente de 169.979,66 m² de áreas que já eram públicas. Parte dessas áreas incluía espaço destinado a bosque (área verde) no projeto original – que acabou sendo loteado e ocupado com moradias.

Na decisão, o magistrado afirma que a retificação violou de forma “flagrante” a Lei nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano, e também dispositivos da Constituição Federal, gerando dano à ordem urbanística e ambiental.

Indenização e realocação

O juiz determinou que a MAPA, como sucessora da COHAB, indenize moradores que construíram de boa-fé nessas áreas. A compensação deverá ser feita com entrega de outros terrenos de igual ou maior metragem dentro do município, conforme prevê a Lei Federal nº 13.655/2018.

Dever público de proteger áreas comuns.

Douglas Martins reforçou, na sentença, que a Lei 6.766/79 obriga o loteador a reservar áreas específicas para uso público (sistema viário, áreas verdes, equipamentos comunitários) — e que essas áreas são indisponíveis: não podem ter destinação alterada por particulares nem pelo Poder Público.

O juiz também citou o Artigo 182 da Constituição, que dá ao Município a responsabilidade de promover o desenvolvimento urbano e garantir o uso socialmente justo da cidade.

Com a decisão, o Município de São Luís retoma as áreas tais como estavam previstas no registro original do loteamento, datado de 28 de dezembro de 1979.

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