A Prefeitura deve se abster de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal
A Prefeitura deve se abster de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal
A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que o Município de São Luís deixe de realizar novos processos seletivos para a rede municipal de ensino. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, em fevereiro. A manifestação do Ministério Público foi assinada pelo promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Souza, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís.
Pela decisão, o Município de São Luís deve se abster de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal. A Prefeitura também está impedida de promover renovações contratuais com base na Lei Municipal nº 7.730/2025 para o cargo de professor.
No prazo de 15 dias, a Prefeitura deve apresentar informações detalhadas sobre a situação da rede municipal. Entre os dados exigidos estão o quantitativo de cargos vagos de professor, o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados, o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024, além do número total de professores atualmente contratados por meio de processos seletivos temporários e a proporção que esses contratos representam em relação ao total de docentes em atividade.
O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 1 mil ao Município. A penalidade também será aplicada a cada nomeação ou renovação contratual realizada de forma indevida. A medida busca garantir o cumprimento das normas legais na contratação de professores para a rede municipal de ensino.
A Equipe do Portal Difusora News entrou em contato com a Prefeitura de São Luís e aguarda o retorno.