o saneamento básico, em regra, deve ser prestado pelos municípios, que possuem competência para legislar sobre o tema.
o saneamento básico, em regra, deve ser prestado pelos municípios, que possuem competência para legislar sobre o tema.
A Justiça de São Luís declarou a nulidade do Edital de Concorrência Pública nº 005/2024 do Município de Açailândia e proibiu o município de tomar qualquer medida para contratar o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 14 de maio de 2025. Essa medida ocorreu após ação do Estado do Maranhão, que apontou diversas irregularidades na licitação promovida pelo município.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se invasão de competência, ausência de plano de saneamento e falta de previsão de indenização ao Estado do Maranhão. Segundo o processo, o serviço de abastecimento de água atualmente é prestado parcialmente pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA), com base em um Protocolo de Intenções firmado em 1987, além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal. A decisão reforça a necessidade de seguir a legislação que regula a gestão do saneamento básico na região.
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Conforme a sentença, o saneamento básico, em regra, deve ser prestado pelos municípios, que possuem competência para legislar sobre o tema, dada a natureza de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição do Maranhão. Entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, quando o município integra uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, a gestão do saneamento deve ser compartilhada com o Estado. Açailândia está inserida na Microrregião de Saneamento do Sul Maranhense, conforme Lei Complementar Estadual nº 239/2021.
Ao promover essa licitação isoladamente, o município pode impactar negativamente a captação de recursos federais e financiamentos com recursos da União voltados ao fortalecimento do saneamento na região. A conduta de Açailândia, segundo a sentença, configura uma ameaça à ordem administrativa e ao interesse público, além de prejudicar a ampliação dos serviços de saneamento na microrregião, algo que a legislação busca evitar.