Entre as suspeitas levantadas estão falta de transparência na gestão, fraudes em assembleias, desvio de finalidade e confusão patrimonial entre FMF e IMF.
Entre as suspeitas levantadas estão falta de transparência na gestão, fraudes em assembleias, desvio de finalidade e confusão patrimonial entre FMF e IMF.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o afastamento imediato de todos os dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão, proferida nesta segunda-feira (4), atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que ajuizou uma Ação Civil Pública apontando uma série de irregularidades na gestão das duas entidades.
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Entre as suspeitas levantadas estão falta de transparência na gestão, fraudes em assembleias, desvio de finalidade e confusão patrimonial entre FMF e IMF. Segundo o MP, o Instituto foi criado com o objetivo de driblar bloqueios judiciais contra a Federação e hoje funcionaria apenas como um “braço financeiro” da entidade, sem cumprir suas funções estatutárias.
De acordo com a decisão, a administradora provisória Susan Lucena Rodrigues foi nomeada para assumir o controle das instituições pelo prazo inicial de 90 dias. Ela terá a responsabilidade de apurar a situação financeira, regularizar a gestão e organizar novas eleições.
Além disso, o juiz suspendeu os efeitos das assembleias realizadas em 22 de janeiro de 2025, que aprovaram as contas de 2024 e uma reforma estatutária. Essas mudanças incluíam regras que dificultavam candidaturas à presidência da entidade e favoreciam a atual diretoria. O Ministério Público também apontou que os clubes filiados não tiveram acesso prévio ao texto completo da reforma, sendo apresentados apenas a um resumo em slides.
Outro ponto destacado na ação foi a queda de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF em apenas três anos — passando de R$ 734 mil, em 2021, para R$ 116 mil, em 2024.
A decisão exige ainda a publicação online de documentos financeiros, atas e balanços dos últimos cinco anos. O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus foi negado neste momento, mas poderá ser reavaliado no curso do processo.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou entrar no caso como parte interessada, alegando risco de sanções internacionais caso a Justiça interfira na gestão da FMF. A Justiça deu prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre esse pedido.
A ação tem como réus, além das entidades, 17 dirigentes e membros de conselhos fiscais. Eles negaram irregularidades e defenderam a legalidade de seus atos, com base na autonomia das entidades esportivas. A decisão judicial ainda pode ser contestada.