Após votação dos desembargadores, o governador Carlos Brandão deverá apontar interventor e prazos.
Após votação dos desembargadores, o governador Carlos Brandão deverá apontar interventor e prazos.
Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, protocolado pelo Ministério Público do estado (MPMA) e motivado pelas irregularidades encontradas nas investigações da Operação Tântalo II, que revelou um possível esquema criminoso que desviou mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.
A decisão ocorre após aprovação unânime na sessão extraordinária realizada na sede do tribunal, no Centro de São Luís. O processo teve relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos. O prazo inicial previsto para a intervenção é de 180 dias, mas pode ser prorrogado.
A votação contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.
De acordo com os termos aprovados pelo colegiado, passa a valer o prazo de até 15 dias para que o governador Carlos Brandão edite o decreto de intervenção com a nomeação de um interventor. Apesar dos vereadores investigados, a intervenção é restrita ao Poder Executivo municipal, enquanto as funções legislativas permanecem inalteradas na Câmara.
Caberá ao interventor escolhido por Brandão a elaboração de um relatório circunstanciado dentro de 90 dias, com diagnóstico da gestão e relação das providências adotadas.
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