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INSS volta a liberar empréstimo consignado para aposentados e pensionistas sem biometria facial

Beneficiários sem cadastro biométrico poderão autorizar o crédito pelo Meu INSS com validação de dados bancários

Fonte: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 17 de agosto de 2026.

Com a nova regra, quem não tiver biometria poderá autorizar a contratação pelo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br e a validação de dados bancários. A biometria facial continua sendo usada para os beneficiários que possuem cadastro em bases oficiais, como a CNH e a Justiça Eleitoral.

Como funciona?

Ao solicitar o empréstimo, o sistema verifica se o beneficiário possui biometria cadastrada. Caso não tenha, será disponibilizada a opção de validação por dados bancários.

Para isso, o beneficiário deverá acessar o Meu INSS por meio de uma conta Gov.br e vincular os dados da conta bancária utilizada para receber o benefício. A autorização precisa ser feita pelo próprio titular e não pode ocorrer por telefone ou gravação de voz.

O benefício também precisa estar desbloqueado para empréstimos consignados. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o desbloqueio pode ser solicitado pelo Meu INSS.

A margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, e o contrato pode ter até 108 parcelas.

Bancos terão prazo para enviar informações

As instituições financeiras deverão encaminhar ao INSS os documentos da contratação e os dados da operação. Também terão até sete dias úteis para informar os dados que comprovem o depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

Se as informações não forem enviadas no prazo, os descontos no benefício e o repasse dos valores ao banco poderão ser interrompidos até a regularização.

Portabilidade também muda

A nova regra permite ainda que beneficiários sem biometria autorizem a portabilidade do consignado por meio da validação de dados bancários.

Após a autorização, o banco de origem terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não acontecer dentro do prazo, a operação será cancelada.

A exigência de biometria facial havia sido adotada pelo INSS como uma medida de segurança para reduzir o risco de fraudes. Com a mudança, a ausência do cadastro deixa de impedir a contratação, mas a autorização do próprio beneficiário continua sendo obrigatória.

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