Atualmente, 18 condições de saúde podem garantir ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.
A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que permitem a dispensa da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
De acordo com o INSS, estão na lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Apesar da dispensa de carência, o INSS ressalta que não basta ter uma das condições listadas. A isenção é aplicada quando a doença ou afecção apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios específicos de gravidade estabelecidos pelo instituto.
Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica apresentada no processo de solicitação do benefício.
O que é considerado quadro grave?
Para o INSS, quadro clínico de evolução aguda é aquele relacionado a uma doença ou afecção de instalação súbita. Episódios agudos de doenças crônicas não entram nessa definição.
Já o critério de gravidade considera situações que apresentam risco iminente de morte ou de perda da função de algum órgão ou sistema e que exigem cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Dessa forma, cada caso é analisado de acordo com a condição de saúde apresentada e com as evidências médicas que comprovem a incapacidade.




