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INSS amplia lista de doenças que permitem benefícios por incapacidade sem carência

Gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que dispensam o número mínimo de contribuições para concessão dos benefícios

Foto: Divulgação

Atualmente, 18 condições de saúde podem garantir ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.

A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que permitem a dispensa da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

De acordo com o INSS, estão na lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Apesar da dispensa de carência, o INSS ressalta que não basta ter uma das condições listadas. A isenção é aplicada quando a doença ou afecção apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios específicos de gravidade estabelecidos pelo instituto.

Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica apresentada no processo de solicitação do benefício.

O que é considerado quadro grave?

Para o INSS, quadro clínico de evolução aguda é aquele relacionado a uma doença ou afecção de instalação súbita. Episódios agudos de doenças crônicas não entram nessa definição.

Já o critério de gravidade considera situações que apresentam risco iminente de morte ou de perda da função de algum órgão ou sistema e que exigem cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Dessa forma, cada caso é analisado de acordo com a condição de saúde apresentada e com as evidências médicas que comprovem a incapacidade.

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