Edilson Simão Macedo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por matar filhote de gato.
Edilson Simão Macedo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por matar filhote de gato.
A Justiça decretou a condenação de Edilson Simão Macedo, acusado de maltratar até a morte um filhote de um gato em setembro de 2024, no município de João Lisboa. O autor do crime foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pela morte do animal.
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De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o crime ocorreu na reforma do prédio-sede da Delegacia de João Lisboa, em que duas crianças levava o felino quando Edilson pegou o animal das mãos da criança e arremessou contra os escombros. Vendo que o filhote ainda estava vivo, o condenado arremessou o felino novamente nos escombros, ocasionando a morte do animal.
A decisão ocorreu nesta quarta-feira (16) e a fixação da pena levou em consideração o Código Penal, porque o crime foi cometido com tortura e requintes de crueldade. O MPMA ressaltou no decorrer do processo que, dada a natureza do crime, executado com violência, não cabe Acordo de Não Persecução Penal, em que o acusado cumpre a punição em forma de prestação pecuniária ou serviços prestados à comunidade.
A ação foi denunciada pela 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, que tiveram participação da promotora de justiça Maria José Corrêa, e do titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Hagamenon Azevedo. A peça foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848).