Edit Template

Guarda informal pode prejudicar criança e pais, alertam especialistas

Ausência de diálogo entre os pais pode gerar complicações legais

O caso da criança maranhense levada pelo pai para fora do país, sem autorização da mãe, continua repercutindo em São Luís e levantando debates sobre a importância da regulamentação da guarda dos filhos. A menina foi localizada no Paraguai após uma operação integrada das forças de segurança do Maranhão, do Brasil e do país vizinho.

📱 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp!

Segundo a advogada Vivian Bauer, especialista em Direito de Família, a situação não pode ser tratada juridicamente como sequestro, já que não há informações sobre uma decisão judicial formal relacionada à guarda da criança. “No caso em que não há guarda formalizada, ambos os genitores podem viajar ou sair com a criança, desde que haja comunicação entre eles. Para viagens internacionais, é necessária autorização de ambos, principalmente para emissão de passaporte”, explicou.

A advogada destaca, no entanto, que a ausência de diálogo entre os pais pode gerar complicações legais. “Mesmo sem decisão judicial, tanto o pai quanto a mãe têm o dever de manter comunicação sobre a rotina e decisões que envolvem o menor”, acrescentou.

O caso ficou mais complexo porque, segundo informações, a mãe possuía uma medida protetiva contra o pai, que teria sido posteriormente retirada. Com isso, o homem estava legalmente autorizado a conviver com a filha. Depois do episódio, a mãe entrou com um pedido de guarda unilateral.

Vivian Bauer explica que, nesses casos, o juiz pode definir um regime de convivência entre o pai e a criança. “Se houver indícios de violência doméstica, a convivência do pai pode ser restrita ou monitorada”, disse.

A menina só foi reencontrada com a mãe 10 dias após o desaparecimento, o que acendeu um alerta sobre a falta de regulamentação da guarda.

A juíza da 4ª Vara da Família, Maricélia Costa Gonçalves, explicou que, em casos de guarda compartilhada, é necessário o consentimento de ambos os pais para que a criança viaje. “Para sair do município, de outro estado ou do país, é preciso a manifestação do outro cônjuge. Se não houver autorização, a viagem pode ser considerada irregular”, afirmou.

Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a falta de uma decisão judicial sobre guarda e convivência gera brechas que podem resultar em disputas familiares e riscos ao bem-estar da criança. Por isso, o órgão orienta que os pais procurem orientação jurídica. “Primeiramente, devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito de Família. Depois, é preciso ingressar com o pedido de divórcio ou de regulamentação de guarda, para que o convívio seja definido legalmente”, orientou a juíza Maricélia Costa Gonçalves.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​