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Governo sanciona Lei Antifacção com penas mais duras

Uma das novidade é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção. A nova legislação tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional em novembro de 2025 e passou por ajustes na Câmara e no Senado. A proposta foi aprovada em fevereiro deste ano.

A nova lei estabelece penas mais duras para lideranças de organizações criminosas. As punições podem chegar a até 40 anos de prisão. Além disso, cria mecanismos para enfraquecer financeiramente esses grupos.

A legislação define como facção criminosa qualquer grupo com três ou mais pessoas que use violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.

Entre as medidas previstas, líderes de facções não terão direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Em alguns casos, será necessário cumprir até 85% da pena em regime fechado. Esses criminosos também deverão ficar em presídios de segurança máxima.

A lei amplia o bloqueio de bens de criminosos. Agora, será possível atingir patrimônios, valores, participações em empresas e até ativos digitais. Em alguns casos, os bens poderão ser confiscados mesmo sem condenação criminal, por meio de ações civis.

Outra novidade é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas. O sistema vai reunir e compartilhar informações entre estados e órgãos de segurança.

A legislação também fortalece a cooperação entre forças de segurança e permite maior integração entre órgãos federais e estaduais. Além disso, formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado.

O texto autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência. Nesse caso, os presídios deverão ter estrutura adequada, e o preso terá direito a conversar previamente com seu advogado.

Durante a sanção, o presidente vetou alguns trechos da proposta. Um deles permitiria punir pessoas que não fazem parte de organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. Outro veto retirou a possibilidade de repassar recursos apreendidos para estados e o Distrito Federal.

A nova lei também cria o conceito de “domínio social estruturado”. Nesses casos, crimes praticados por facções com uso de violência, armas ou ataques a serviços públicos poderão ter penas de 20 a 40 anos.

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