A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.290, que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa a movimentar o saldo retido na conta vinculada.
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Segundo o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece que o pagamento será realizado da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível
• 6 de março: trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
• Data a ser definida pela Caixa Econômica Federal: trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
• 17 de junho: trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
• Data a ser definida pela Caixa Econômica Federal: trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
O governo esclareceu que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos desde 2020 não precisarão sair da modalidade para ter acesso ao saldo retido.
No entanto, a partir deste sábado (1º de março), quem aderir ao saque-aniversário e for demitido terá o saldo bloqueado novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Fonte: Agência Brasil