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Governo Federal tem que regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo ao Maranhão

A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís

A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal restabeleça, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado. Esses remédios são fundamentais para o tratamento de doenças graves, como hepatite C, esclerose múltipla e enfermidades raras.

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Por lei, a compra, o financiamento e a distribuição desses medicamentos são responsabilidade exclusiva do Governo Federal, que deve garantir a entrega regular aos estados.

A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu à Justiça que obrigasse o governo a manter o fornecimento, já que a entrega vinha ocorrendo de forma irregular há anos.

O Governo Federal terá que apresentar, em prazo definido, um plano detalhado para normalizar a distribuição, com metas a cada trimestre, cronograma de entregas e definição das fontes de recursos. Depois que o plano for aprovado, a entrega total dos medicamentos deve ocorrer em até 60 dias e de forma contínua. Caso não cumpra, o governo poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de outras sanções.

Após esse período, será necessário apresentar um relatório com provas de que a decisão foi cumprida, no máximo 15 dias depois do fim do prazo.

Segundo o MPF, os problemas no fornecimento começaram em 2018, com atrasos, entregas parciais e, em alguns casos, suspensão total de remédios, o que levou a um aumento de ações judiciais individuais de pacientes. Documentos apresentados à Justiça mostram a falta de medicamentos como Imunoglobulina Humana 5g e atrasos na entrega de outros, como Micofenolato e Tacrolimo, usados por pacientes transplantados.

Relatórios da Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) apontaram a ausência de vários medicamentos de alto custo, como abatacepte, imunoglobulina humana, sofosbuvir, daclatasvir, tacrolimo e etanercepte, alguns deles classificados como “não atendido” na programação federal.

O próprio Governo Federal reconheceu falhas, alegando problemas contratuais, má gestão de administrações anteriores e descumprimento por parte de fornecedores. Ainda assim, admitiu pendências na programação do quarto trimestre de 2020 e lentidão na compra de medicamentos.

Para evitar o desabastecimento total, o estado do Maranhão precisou usar recursos próprios para comprar parte dos remédios, o que comprometeu o orçamento e afetou diretamente tratamentos de pacientes que dependem dessas terapias.

Da decisão judicial, ainda cabe recurso.

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