O MTE alertou que parte dos beneficiados pode não conseguir sacar o valor integral.
-dezembro 23, 2025
O MTE alertou que parte dos beneficiados pode não conseguir sacar o valor integral.
O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário. A liberação abrange especificamente aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será dividido em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, tem previsão de pagamento até 30 de dezembro deste ano. O valor restante será creditado na conta do trabalhador na segunda parcela, com prazo final estipulado para 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial de liberação dos valores.
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A MP beneficiará um total de 14,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 7,8 bilhões em valores liberados. A maior parte dos contemplados (87%) receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles sem conta cadastrada poderão sacar o montante em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O MTE alertou que parte dos beneficiados pode não conseguir sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS pode estar comprometido com empréstimos de antecipação do saque-aniversário. O Ministério confirmou que há casos de trabalhadores com o saldo totalmente vinculado a essas operações de crédito. Essa MP surge após novas regras anunciadas em novembro que limitaram o funcionamento dos empréstimos de antecipação.