Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
-fevereiro 4, 2026
Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
Foram definidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026 no Maranhão. Neste ano, o defeso no estado ocorrerá em cinco períodos diferentes: de 1º a 6 de fevereiro; de 17 de a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026 (caso a temporada de andadas reprodutivas continue).
O defeso corresponde ao período reprodutivo, conhecido como ‘andada’ do caranguejo-uçá. Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
A portaria que estabelece os períodos de defeso, foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá nos estados abrangidos na norma, devem fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, précozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
O caranguejo-uçá é uma espécie de grande relevância econômica e cultural para as populações tradicionais das unidades de conservação de uso sustentável nas áreas de manguezais ao longo da costa brasileira. O respeito ao período reprodutivo é essencial para a manutenção da espécie, garantindo o modo de vida e sustento das comunidades.