Descontos valem para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024
Descontos valem para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou nas redes sociais, nesta quinta-feira (25), descontos para quem possui dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
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Segundo Brandão, os descontos valem para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa.
O pagamento à vista garante 100% de redução das multas e juros nos dois impostos. Para quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, a redução será de 60%.
O valor mínimo da parcela do IPVA é de R$ 30 para motos e R$ 100 para carros. Já no caso do ITCD, a parcela mínima será de R$ 500.
As renegociações podem ser feitas pelo site da Sefaz ou de forma presencial até o dia 31 de outubro de 2025. O governador ainda anunciou que, nas próximas semanas, será lançado um pacote especial sobre o IPVA 2026 e taxas para todos os tipos de veículos.