Flávio Dino afirmou que a Abrapsit não tem legitimidade jurídica para propor a ação direta de inconstitucionalidade
-janeiro 29, 2026
Flávio Dino afirmou que a Abrapsit não tem legitimidade jurídica para propor a ação direta de inconstitucionalidade
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar o pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a Medida Provisória nº 1.327/2025. A norma criou o cadastro de bons condutores e dispensa esses motoristas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação da CNH.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a Abrapsit não tem legitimidade jurídica para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a entidade não pode representar em juízo interesses de um grupo amplo de motoristas que vai além de seus associados.
“O reconhecimento dessa legitimidade significaria permitir que a entidade atuasse em nome de interesses que podem não coincidir com os de toda a categoria”, destacou o ministro em trecho da decisão.
Diante disso, Dino também decidiu não analisar o mérito da ação apresentada pela associação.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país.
Ainda segundo a pasta, a mudança gerou uma economia estimada em R$ 226 milhões. O valor corresponde a despesas que os condutores deixaram de ter com exames médicos e taxas administrativas.
A regra vale apenas para motoristas que não tenham recebido multas no período de 12 meses anteriores à renovação do documento.