A medida, de caráter singular, vai liberar cerca de R$ 12,1 bilhões na economia, não afetando trabalhadores que forem demitidos no futuro
A medida, de caráter singular, vai liberar cerca de R$ 12,1 bilhões na economia, não afetando trabalhadores que forem demitidos no futuro
Através de uma medida provisória (MP) regulamentada nesta última sexta-feira (28), cerca de 2,5 milhões de trabalhadores — bem menos que os 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos desde 2020 — vão conseguir receber o valor integral das novas rodadas de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O restante terá a antecipação do saque-aniversário descontada.
A medida, de caráter singular, vai liberar cerca de R$ 12,1 bilhões na economia, não afetando trabalhadores que forem demitidos no futuro. A Caixa Econômica vai realizar o pagamento dos valores em duas etapas, em março e em junho. Para 85% dos que se cadastraram na conta bancária no aplicativo FGTS e que fazem parte do público-alvo, o recebimento será automático.
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Calendário de pagamentos
É uma modalidade de empréstimo que permite que o trabalhador retire por ano parte do valor do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ele perde o direito de sacar a quantia total depositada pelo seu empregador em caso de demissão sem justa causa, se limitando a poder retirar uma multa rescisória de 40%. Essa modalidade foi criada em 2019 e está em vigor desde 2020.
Se o montante disponível não for sacado até o último dia útil do segundo mês posterior ao aniversário do trabalhador, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Dúvidas comuns
Trata-se de um tipo de empréstimo concedido por instituições financeiras, utilizando o saque-aniversário como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada até que a dívida seja quitada.
Sim. Mesmo que o trabalhador tenha sido recontratado, ele vai receber os valores correspondentes aos depósitos do antigo empregador. Caso tenha sido demitido sem justa causa em mais de um emprego, receberá a soma dos saldos que foram bloqueados.
Sim. O trabalhador pode optar por não retirar os valores, que permanecerão depositados na conta do FGTS normalmente e irão continuar sendo corrigidos pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do fundo.
Sim, caso não se tenha antecipado os valores em nenhuma instituição financeira, o trabalhador pode desistir. No entanto, a volta ao saque integral só será válida após dois anos da solicitação do trabalhador. O direito ao valor normal, em caso de demissão sem justa causa, só retorna a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.
Não. De acordo com a medida, as regras para uso do FGTS na aquisição de imóveis permanecem sem nenhum tipo de alteração. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta à parte, sem comprometer os recursos destinados ao financiamento imobiliário, por exemplo.