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Fazendeiros condenados por devastar área protegida no Maranhão

Irregularidades foram comprovadas em fiscalizações realizadas pelo ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais cometidos dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, unidade de conservação federal localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A Justiça Federal reconheceu que os acusados promoveram desmatamento, exploração madeireira e criação de gado em área de proteção integral do bioma amazônico.

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De acordo com o MPF, as irregularidades foram comprovadas em fiscalizações realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensões de equipamentos e produtos florestais.

A decisão, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, confirmou a ocorrência de danos expressivos na área conhecida como Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi.

Segundo o processo, o dano ambiental ocorreu de duas formas: a conversão de vegetação nativa em pastagem e a extração e comercialização ilegal de madeira. Um dos réus foi apontado como responsável direto pela exploração madeireira, mantendo trabalhadores no local. Quatro deles foram presos em flagrante pela Polícia Federal, utilizando trator, empilhadeira e motosserras.

Os acusados alegaram que as ocupações seriam anteriores à criação da reserva e que o Estado teria sido omisso quanto à demarcação fundiária. No entanto, o juiz destacou que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica e que a responsabilidade ambiental é objetiva — ou seja, independe de culpa e atinge tanto o proprietário quanto quem contribui diretamente para o dano.

A Justiça determinou que os réus interrompam imediatamente qualquer atividade econômica na área e elaborem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, com acompanhamento do ICMBio. O plano deve ser executado em até dois anos, com monitoramento técnico por pelo menos cinco anos.

Os condenados também deverão pagar uma indenização de R$ 9,7 milhões por danos materiais ambientais, valor que será atualizado e acrescido de juros. Além disso, deverão arcar com uma indenização adicional por danos interinos, correspondentes aos prejuízos causados ao meio ambiente enquanto a área não for totalmente recuperada.

O valor das indenizações será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD).
Ainda cabe recurso da decisão.

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