Uma rede de farmácias foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O motivo da decisão judicial foi a prática de ofertar descontos de balcão e promoções de prateleira na compra somente para quem fornecer o número do CPF ou dados pessoais.
Segundo a sentença do juiz titular da Vara, o Juiz Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve ser ofertado de forma acessível aos clientes, independente de cadastro prévio ou de informações pessoais.
A rede de Farmácia é obrigada a implementar uma política nas vendas, garantindo que o ingresso de fidelidade ou a coleta de dados aconteça após a farmácia informar o cliente sobre a finalidade, tempo de armazenamento e o compartilhamento de informações. No entendimento do juiz, a recusa dos clientes de recusar o fornecimento dos dados pessoais não pode gerar a perda do desconto ofertado na compra, pela farmácia.
Além da implementação de uma novo política nas vendas, a rede de farmácias deve pagar indenização a título de danos morais coletivos, fixada no valor de 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.
A prática atacada na ação foi considerada como “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os clientes não podem ser punidos economicamente por exercerem o direito constitucional à privacidade.
A sentença declara que, para que o tratamento de dados pessoais seja considerado legal, a lei pede que manifestação de vontade seja livre, clara e informada.
