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Maranhão

Famílias do PAC Rio Anil podem ter moradia definitiva via Compra Assistida

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) solicitou ao Ministério das Cidades a adoção da modalidade de Compra Assistida como solução definitiva de moradia para famílias beneficiárias do Projeto PAC Rio Anil, em São Luís.

O pedido foi encaminhado pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária (NMDF) da DPE/MA. A proposta busca atender famílias que aguardam há mais de dez anos por reassentamento após remoções de áreas de palafitas e que hoje dependem do aluguel social.

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A Compra Assistida é uma política habitacional em que o poder público viabiliza a compra de imóveis já existentes no mercado. Nessa modalidade, o Estado assume o financiamento e acompanha todo o processo, garantindo que o imóvel esteja regularizado, seja seguro e adequado para moradia.

Segundo a Defensoria, dados oficiais apontam que 232 famílias do PAC Rio Anil seguem há mais de uma década dependendo do aluguel social. A política é provisória e não oferece uma solução definitiva para a moradia dessas pessoas.

“Essa situação gera insegurança habitacional contínua e fragiliza as condições de vida das famílias, além de evidenciar a ausência de uma solução definitiva para o reassentamento”, destacou o defensor público Erick Railson Azevedo Reis, que assina o ofício.

No documento, a DPE/MA também cita o caso do Residencial Piancó Paraíso, empreendimento que seria destinado ao reassentamento das famílias, mas que nunca foi entregue. Laudos periciais apontaram graves problemas estruturais, falhas de execução e ocupação irregular, com custo estimado superior a R$ 10 milhões para a conclusão das obras.

A Defensoria lembra ainda que a responsabilidade pela obra é alvo de processo na Justiça Federal, sem previsão de desfecho em curto prazo, o que dificulta ainda mais a solução do problema.

Diante desse cenário, a DPE/MA avalia que a Compra Assistida é uma alternativa mais rápida e eficaz. A modalidade permite que as famílias tenham acesso a moradias prontas, em locais compatíveis com seus vínculos sociais, garantindo maior efetividade ao direito constitucional à moradia.

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