O TAC previa a correção de irregularidades de empregados e ex-empregados municipais.
-janeiro 29, 2026
O TAC previa a correção de irregularidades de empregados e ex-empregados municipais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o mandado de segurança de um ex-prefeito da cidade de Vitorino Freire contra decisão que o condenou a pagar multa por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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O TAC previa a correção de irregularidades no FGTS de empregados e ex-empregados municipais, sob pena de multa.
O ex-prefeito alegou que não ocupava mais o cargo quando a multa foi cobrada, mas o TST entendeu que ele, na época, assumiu a obrigação solidária de cumprir o TAC. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, ressaltou que o termo foi assinado por um advogado com poderes específicos para esse fim, tanto do município quanto do então prefeito. A decisão foi unânime.