Os réus deverão, de forma solidária, ressarcir o valor de R$ 430.395,12 e pagar multa civil equivalente ao dano.
-dezembro 5, 2025
Os réus deverão, de forma solidária, ressarcir o valor de R$ 430.395,12 e pagar multa civil equivalente ao dano.
O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e ex-servidores por improbidade administrativa, em sentença proferida pela 1ª Vara de Barra do Corda. A ação decorreu da omissão na prestação de contas da verba destinada a quadras escolares, incluindo a do Povoado Ipiranga.
Além do ex-prefeito, foram condenados João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima. Os réus deverão, de forma solidária, ressarcir o valor de R$ 430.395,12 e pagar multa civil equivalente ao dano. Todos terão os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
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A Justiça apurou que o ex-prefeito delegou poderes para o Ordenador de Receita e Despesa e para a comissão de licitação, que realizaram contrato com a empresa Quadrante Construtora. Após o início das obras, houve um distrato amigável, mas foram realizados pagamentos à empresa antes da rescisão. A empresa comprovou que os valores recebidos foram referentes à execução da primeira medição das obras.
A Justiça verificou que a paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, pois não houve continuidade após o distrato.