Edit Template

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade administrativa

Os réus deverão, de forma solidária, ressarcir o valor de R$ 430.395,12 e pagar multa civil equivalente ao dano.

O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e ex-servidores por improbidade administrativa, em sentença proferida pela 1ª Vara de Barra do Corda. A ação decorreu da omissão na prestação de contas da verba destinada a quadras escolares, incluindo a do Povoado Ipiranga.

Além do ex-prefeito, foram condenados João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima. Os réus deverão, de forma solidária, ressarcir o valor de R$ 430.395,12 e pagar multa civil equivalente ao dano. Todos terão os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

📲 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp!

A Justiça apurou que o ex-prefeito delegou poderes para o Ordenador de Receita e Despesa e para a comissão de licitação, que realizaram contrato com a empresa Quadrante Construtora. Após o início das obras, houve um distrato amigável, mas foram realizados pagamentos à empresa antes da rescisão. A empresa comprovou que os valores recebidos foram referentes à execução da primeira medição das obras.

A Justiça verificou que a paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, pois não houve continuidade após o distrato.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​