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Ex-gerente dos Correios forja assaltos e desvia R$ 485 mil

Ex-servidor forjou três assaltos à agência entre 2014 e 2015

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), no município de Sambaíba, no sul do Maranhão, por atos de improbidade administrativa.

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De acordo com a Justiça Federal, o ex-servidor forjou três assaltos à agência entre 2014 e 2015, desviando um total de R$ 485,2 mil.

As investigações apontaram que o então gerente alegava repetidamente que as câmeras de segurança estavam desligadas por falta de energia durante os supostos roubos.

Em todos os casos, não havia testemunhas, e os botões de pânico e cofres de segurança não foram utilizados.

No primeiro caso, em fevereiro de 2014, o gerente afirmou ter sido rendido por dois homens e amarrado dentro da agência, de onde os criminosos teriam levado R$ 161 mil.

Já em janeiro de 2015, ele disse que teria sido sequestrado junto com a família e obrigado a abrir o cofre, resultando no desaparecimento de R$ 140 mil — mas nenhum familiar ou vizinho confirmou a história.

O terceiro episódio teria ocorrido em dezembro do mesmo ano, quando ele disse ter sido abordado ao retornar de um bar, levado à agência e obrigado a liberar o cofre novamente.

Segundo o MPF, as versões apresentadas tinham divergências graves e contradições em depoimentos dados à Polícia Federal e à Polícia Civil.

A Justiça entendeu que os fatos indicam uma “tentativa de construção de álibi” para encobrir o desvio dos valores sob sua responsabilidade.

Além disso, a agência apresentou registros de falhas coincidentes no sistema de segurança sempre nos dias anteriores aos supostos roubos.

O ex-gerente foi condenado por ato de improbidade administrativa e deverá:

            •          Ressarcir R$ 485,2 mil aos Correios;

            •          Pagar multa no mesmo valor;

            •          Perder a função pública;

            •          Ter os direitos políticos suspensos.

Os valores somados chegam a R$ 970,4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Em outro processo criminal, o réu também foi condenado por peculato, crime que ocorre quando um servidor se apropria de recursos públicos.

A pena de três anos e oito meses de prisão foi convertida em serviços comunitários e pagamento de indenização equivalente ao valor desviado.

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