Além do ex-delegado, outros dois homens foram condenados pelos crimes de concussão e peculato.
Além do ex-delegado, outros dois homens foram condenados pelos crimes de concussão e peculato.
O ex-delegado do município de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, foi condenado no último a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão pelos crimes de concussão e peculato. Ele também terá de pagar 539 dias de multa pelos delitos cometidos na cidade. Outros dois investigados também foram condenados a 11 anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de 196 dias de multas.
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A denúncia proferida pela Promotoria de Justiça de Morros foi acolhida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que o pagamento por cada dia de multa será equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos.
As investigações relataram que, entre 2015 e 2016, os réus cometiam em conjunto crimes contra a administração pública por meio da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro era delegado de Morros, enquanto Paulo Jean Dias da Silva e Adernilson Carlos Siqueira Silva exerciam a função de escrivães sem vínculos formais com a administração pública estadual, uma prática ilegal.
De acordo com o MP-MA, foram cometidos diversos crimes de concussão, ou seja, quando um servidor público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. A prática foi verificada notadamente em casos de apreensão de veículos. Entre os atos ilegais estão o recebimento de multa reduzida e paga em espécie para Paulo Jean, sem registros formais da quitação.
Outras práticas criminosas são a de desvio de dinheiro do pagamento de fianças cometidos em abril de 2016, pagos a Adernilson Carlos Siqueira Silva, e a cobrança de uma taxa mensal criada pelo ex-delegado, no valor de R$ 20, a proprietários de bares do município. Alexsandro confirmou a cobrança e afirmou que os valores eram destinados à manutenção da Delegacia, embora não tenha apresentado nenhuma testemunha ou documento que comprovasse a versão.
Os réus foram obrigados a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 8,2 mil relativos à cobrança de licenças de festas e taxas de bares, além da cobrança pela liberação de motocicletas da Delegacia.
O ex-delegado e Adernilson Carlos Silva deverão ressarcir outros R$ 2.210 referentes a valores cobrados indevidamente a título de fiança. Os três condenados terão que pagar também uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.