Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Governo do Estado do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) a resolverem uma série de irregularidades sanitárias na unidade de saúde. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) e também exige a contratação imediata de médicos para a rede de urgência e emergência.
As determinações miram diretamente a infraestrutura do Socorrão I. O magistrado proibiu a unidade e o Município de continuarem utilizando carrinhos de anestesia como substitutos de respiradores em pacientes no pós-operatório, improviso recorrente devido à falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Outra prática vetada foi o uso das Salas de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA) como enfermarias comuns.
Para garantir a segurança dos pacientes, o hospital deverá adequar sua capacidade real de internação e assegurar a presença constante de médicos e fisioterapeutas nas SRPAs.
A Justiça estipulou um prazo de 60 dias para que a prefeitura e a direção do Socorrão I apresentem um alvará sanitário atualizado, comprovando que todas as inconformidades foram corrigidas. O descumprimento dessas medidas poderá resultar na interdição parcial do Centro Cirúrgico e da SRPA ou até na suspensão total dos serviços prestados na unidade.
A sentença também foca na crise de recursos humanos da saúde pública. O Estado do Maranhão e o Município de São Luís receberam um prazo improrrogável de 180 dias para a realização de um concurso público para a contratação de médicos.
O número de vagas não será aleatório: deverá seguir os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a população atual de São Luís e o número de profissionais ativos na rede. Uma tabela de déficit anexada pelo Ministério Público servirá como base para esse cálculo.
Além da contratação, a Justiça determinou que ambos criem e implementem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para a categoria médica em até 360 dias (também improrrogáveis). O objetivo é valorizar a profissão e garantir a fixação dos profissionais na rede pública, evitando a rotatividade e assegurando a continuidade do atendimento.
Para garantir que a sentença seja cumprida a partir do momento da intimação, o juiz fixou uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação desrespeitada. Os valores arrecadados serão repassados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação civil ajuizada pelo MP-MA teve origem em inquéritos abertos após denúncias de diversas entidades médicas. As investigações expuseram um cenário crítico no Socorrão I, marcado por vínculos trabalhistas precários, escassez de médicos, atrasos salariais e uso inadequado de equipamentos, atestando que a vigilância sanitária vinha sendo cumprida apenas de forma parcial ao longo dos anos.
Com informações do TJMA
Em Nota, o Governo do Estado, informou que a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.
Até o fechamento, desta edição, a Prefeitura de São Luís, ainda não respondeu as solicitações.





