STJD bane Ygor Catatau ex-jogador do Sampaio Corrêa e Vasco

A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta terça-feira (6) cinco jogadores que defenderam o Sampaio Corrêa no ano passado por envolvimentos com apostas e baniu um atleta do futebol: Ygor Catatau, ex-Vasco.

Atualmente atuando no futebol do Irã, o atacante ainda pode, por enquanto, continuar jogando futebol fora do país sem o efeito do banimento. O caso cabe recurso, com a defesa de Catatau garantindo que vai recorrer da pena.

Outros três atletas foram punidos, mas com penas diferentes. André Queixo, meio-campista que atualmente defende o Nam Dinh, do Iraque, Matheusinho, lateral do Cuiabá, e Paulo Sergio, zagueiro do Operário. Allan Godói, atualmente no Operário, foi absolvido. Veja abaixo as decisões do STJD para os denunciados pela Operação Penalidade Máxima I, do Ministério Público-GO.

  • André Queixo – multa de R$ 50 mil
  • Matheusinho – 720 dias, multa de R$ 50 mil
  • Paulo Sérgio – 720 dias, multa de R$ 70 mil
  • Ygor Catatau – eliminação, multa de R$ 70 mil
  • Allan Godói – absolvido

O quinteto que esteve defendendo o Sampaio Corrêa na temporada passada foi denunciado em quatro artigos.

  • Art. 191. Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial, à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

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