A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta 4ª feira (16.ago), pedido do ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo em que ele foi condenado por esturpo, na Itália, fosse traduzido antes da homologação da sentença no Brasil.
Assim, a ação para que a sentença definida pela justiça italiana – de 9 anos de prisão – seja transferida e cumprida no Brasil pelo ex-jogador continua tramitando.
Os ministros, no entanto, restituíram o prazo de 15 dias para que a defesa de Robinho se manifeste no processo.
A defesa de Robinho pedia ao STJ que a Itália fosse obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.
Caso tivesse sido deferido, tal procedimento poderia postergar eventual homologação da sentença no STJ. Para os ministros, porém, a lei não exige a tradução de todo o processo por quem solicita a homologação, o que livra a Itália da exigência.
O ex-jogador foi condenado, na Itália, em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.
Fonte: SBT News
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