MP cumpre mandados de busca e apreensão contra manipulação de resultados

O Ministério Público de Goiás deflagrou nesta terça-feira (28) a terceira fase da Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados em partidas de futebol. Entre as partidas analisadas, está Flamengo 1 x 2 Avaí, pelo segundo turno do Brasileirão 2022.

Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em oito cidades de cinco estados. A ação aconteceu por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), com apoio da Polícia Militar de Goiás, do Cyber Gaeco do Ministério Público de São Paulo e dos Gaecos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro.

As investigações são de fraudes nas seguintes partidas:

  • Flamengo 1 x 2 Avaí, pela Série A de 2022
  • Náutico 1 x 3 Sampaio Corrêa, pela Série B de 2022
  • Criciúma 2 x 1 Náutico, pela Série B de 2022
  • Goiânia 2 x 1 Aparecidense, pelo Campeonato Goiano de 2023
  • Goiás 2 x 0 Goiânia, pelo Campeonato Goiano de 2023
  • Nacional 2 x 1 Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023
  • Sousa 4 x 0 Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023

Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de Goiânia (GO), Bataguassu (MS), Campina Grande (PB), Nilópolis (RJ), Santana do Parnaíba (SP), São Paulo (SP), Volta Redonda (RJ) e Votuporanga (SP).

O Ministério Público investiga condutas em que um grupo criminoso procurava manipular elementos da partida, oferecendo valores financeiros para que jogadores fizessem certas ações, como receber cartão amarelo, vermelho, cometer pênalti ou placar de alguma partida. Isso viabilizaria a quadrilha receber lucros em sites de apostas esportivas.

Os mandados foram expedidos pelo juízo da 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores, para apurar possíveis condutas ilícitas que podem, segundo o Ministério Público, “configurar organização criminosa para fraudar resultados de partidas de futebol (crimes previstos na Lei nº 12.850/13 e nos arts. 198 e 199 da Lei Geral do Esporte)”.

Fonte: SBT News

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