Escolas deverão divulgar as listas até o último dia útil de outubro do ano anterior
-dezembro 21, 2025
Escolas deverão divulgar as listas até o último dia útil de outubro do ano anterior
O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que altera a Lei nº 6.796/2020 e estabelece um prazo para que as escolas particulares e comunitárias divulguem as listas de materiais escolares a serem utilizados pelos alunos no ano letivo seguinte.
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De acordo com o texto aprovado, as escolas deverão divulgar as listas até o último dia útil de outubro do ano anterior ou, no máximo, 15 dias antes da abertura das matrículas.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir mais transparência e planejamento financeiro para as famílias.
“A Lei 6.796/2020, também de minha autoria, foi criada para evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa com os custos dos materiais escolares. Agora, com o PL 291/2025, definimos um prazo claro para a divulgação dessas listas, permitindo que as famílias se organizem melhor”, destacou Raimundo Penha.
O projeto também determina que as listas devem conter a descrição completa dos materiais, a quantidade exigida e a indicação de que os produtos estão em conformidade com as normas de segurança do Inmetro (Portaria 423/2021), especialmente no que diz respeito à certificação e à faixa etária adequada.
A medida busca reduzir riscos de acidentes e garantir que os materiais utilizados pelos estudantes, principalmente os com menos de 14 anos, sejam seguros e apropriados.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito Eduardo Braide.