O primeiro dia útil após o Natal, tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, é marcado por dúvidas sobre os direitos do consumidor. O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon) informa que a troca de produtos é estritamente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), exigindo a observância de critérios específicos, especialmente em casos de defeito.
Troca por insatisfação
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar a troca por motivos de gosto pessoal, cor ou tamanho. A permissão é uma prerrogativa da loja, geralmente adotada como estratégia de fidelização. Nesses casos, a empresa pode impor suas próprias condições, como prazo específico, exigência da nota fiscal e a manutenção da etiqueta no produto. Tais regras devem ser comunicadas de forma clara e ostensiva no momento da compra.
Em contraste, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo), o consumidor possui o Direito de Arrependimento garantido pelo CDC. Este direito assegura um prazo de até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da data da compra, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. O fornecedor é integralmente responsável por arcar com os custos do frete de devolução.
Caso de defeito
Quando o presente apresenta um defeito, as regras se igualam para lojas físicas e compras online. O consumidor tem o direito de reclamar:
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares): prazo de até 90 dias.
- Produtos não duráveis (alimentos): prazo de até 30 dias.
- Produtos comprados pela internet: prazo de até 7 dias.
Após a reclamação formal, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema.
Alternativas e custos
Se o defeito não for sanado no prazo legal, o consumidor pode optar por:
- Troca do produto por outro equivalente;
- Devolução integral do valor pago, com correção monetária; ou
- Abatimento proporcional do preço.
O Procon reforça que, em qualquer situação de reparo ou devolução, os custos de envio ou postagem do produto devem ser cobertos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, é crucial que o consumidor guarde sempre a nota fiscal, recibos e mantenha as etiquetas intactas. Além disso, produtos importados vendidos no Brasil devem seguir as mesmas normas, apresentando todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

