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Emissão de nota fiscal: mais de 121 mil MEIs no Maranhão precisam se adequar às novas regras

Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

Começou a valer no último dia 1º de abril, as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

No Maranhão, mais de 121 mil MEIs precisam se adequar às novas regras de emissão de nota fiscal. Segundo dados da Receita Federal, atualizados em março de 2025, o estado possui 308.231 empresas privadas ativas, das quais 121.720 são MEIs.

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Apenas na capital São Luís, são 45.677 microempreendedores registrados, o que reforça a capital como principal polo de formalização no estado. Juntas, as empresas de pequeno porte — incluindo MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) — representam 95,1% do total de negócios maranhenses.

Novas regras

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

O contador Uanderson Rebula explica que a nova exigência visa padronizar as informações fiscais e facilitar o controle por parte dos órgãos competentes. Ele destaca que, embora a mudança não altere significativamente o processo de emissão, é essencial manter os sistemas atualizados.

“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções”, esclarece o especialista.

Na prática, os sistemas de emissão já estão preparados para inserir automaticamente o CRT, desde que estejam devidamente configurados. Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também foi atualizada e deve ser observada pelos MEIs nas emissões de NF-e e NFC-e.

“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, afirma Rebula.

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