Os dois casos ocorreram na cidade de Imperatriz.
Os dois casos ocorreram na cidade de Imperatriz.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências distintas de condução sob influência de álcool na BR-010, no município de Imperatriz, durante fiscalizações realizadas nesta sexta-feira (21). Os flagrantes, ocorridos em horários separados, resultaram em um acidente com vítima e em um caso de saída de pista, reforçando a atuação da PRF na prevenção de sinistros.
A primeira situação ocorreu no km 246, envolvendo uma colisão transversal entre dois automóveis. A motorista responsável pela colisão admitiu ter ingerido bebida alcoólica e, ao ser submetida ao teste de etilômetro, registrou 0,44 mg/L. Este valor configura crime de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O acidente ocorreu após ela realizar um retorno em local proibido, interceptando a trajetória de outro veículo. O motorista atingido sofreu lesões leves e recebeu atendimento no local, enquanto a condutora foi encaminhada à Polícia Civil.
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O segundo flagrante ocorreu mais tarde, às 20h10, no km 245. A equipe da PRF foi acionada após um motorista sair do leito carroçável. Ao ser abordado, o condutor apresentava sinais claros de alteração psicomotora, como fala desconexa e dificuldade de equilíbrio. O teste de alcoolemia confirmou a infração, registrando 0,92 mg/L, também caracterizando crime pelo Art. 306 do CTB. O motorista foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz.
Em ambas as situações, foi constatado a prática de crime de trânsito por condução de veículo sob influência de álcool.