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Em liminar, TRT-MA exige operação mínima de 80% da frota em situação de greve dos rodoviários

A decisão visa garantir o atendimento essencial à população durante a paralisação.

Devido à paralisação dos funcionários da empresa 1001, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) informou que continua vigente a decisão liminar, emitida em fevereiro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que determina a manutenção de pelo menos 80% da frota do transporte público de passageiros em circulação na Grande São Luís.

A determinação que ainda está em vigor, foi determinada durante o último movimento grevista anunciado pelos trabalhadores rodoviários para garantir o atendimento à população.

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De acordo com a medida cautelar, o TRT as liminares já proferidas nos processos nº 0016194-35.2025.5.16.0000 e nº 0016199-57.2025.5.16.0000, determinam que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA), que caso ocorra greve, a frota de ônibus deve funcionar em 80%.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) alega que a falta de repasse de subsídios pela Prefeitura de São Luís, já chegam a R$ 7 milhões, tem dificultado a operação do sistema pelas empresas, inclusive as despesas com os trabalhadores rodoviários.

Ainda segundo o SET, o repasse está previsto no acordo homologado no TRT, mas que vem sendo descumprido pelo Município.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que as questões trabalhistas são de competência do Sindicato das Empresas de Transportes (SET). Dessa forma, a SMTT aguarda que as empresas consorciadas e o Sindicato dos Rodoviários cheguem a um entendimento, a fim de garantir a continuidade dos serviços à população.

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