Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam votar sem serem impedidos por prisões, salvo nas situações previstas em lei.
A restrição segue até 48 horas após o fim da votação. Nesse período, a prisão só é permitida em três situações: quando a pessoa é flagrada cometendo um crime, quando há uma condenação definitiva por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se um eleitor for preso durante esse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a prisão seja considerada ilegal, a Justiça deverá determinar a soltura e responsabilizar a autoridade que realizou a detenção.
Os candidatos que disputam o segundo turno já estão protegidos pela mesma legislação desde 10 de outubro. Nesse caso, eles só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.
A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem trabalhando nas atividades eleitorais.





