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Eleições 2026: veja como justificar a ausência se estiver fora do domicílio eleitoral

Eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título ou presencialmente no dia da votação; após o pleito, há prazo de até 60 dias para regularizar a ausência

Fonte: Reprodução

As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando, e eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar a ausência.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Por isso, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Não há limite para o número de vezes que o eleitor pode justificar uma ausência. Porém, a falta em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Como justificar no dia da eleição

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título no dia da votação. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa destinada a esse atendimento.

Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Prazo após a votação

Quem não justificar no dia da eleição poderá fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno. O pedido pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Os prazos são

3 de dezembro de 2026: limite para justificar a ausência no primeiro turno.

8 de janeiro de 2027: limite para justificar a ausência no segundo turno, caso ocorra.

Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se for aceito, a justificativa ficará registrada no histórico do título. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.

Quem estiver no exterior

Eleitores que estiverem fora do Brasil também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Quem possui título eleitoral registrado no Brasil também pode apresentar a justificativa após retornar ao país, dentro das regras e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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