Quem estiver fora do município onde votar no dia das Eleições 2026 poderá justificar a ausência às urnas. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
Como justificar no dia da eleição
No dia da votação, 4 de outubro para o 1º turno, a justificativa poderá ser feita das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Em caso de 2º turno, a votação será em 25 de outubro. O eleitor terá três opções:
- e-Título: pelo aplicativo, utilizando a função de justificativa;
- Local de votação: procurando uma Mesa Receptora de Votos;
- Mesa Receptora de Justificativas: onde houver estrutura específica para esse atendimento.
- No caso do e-Título, a Justiça Eleitoral utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município onde está inscrito.
- Importante: quem justificar a ausência no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer o procedimento posteriormente pelo e-Título, pelo Auto Atendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado para a ausência, como comprovante de viagem ou outro documento pertinente. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável pelo título.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
2º turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos dois turnos terá de justificar as duas ausências.
Por que é importante justificar?
A ausência sem justificativa ou sem o pagamento da multa pode gerar pendências na situação eleitoral. Entre as consequências previstas estão restrições para a emissão de documentos e para algumas situações que exigem a quitação eleitoral.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor que já sabe que estará fora do domicílio eleitoral se organize para realizar a justificativa no próprio dia da votação.
O e-Título pode ser utilizado como uma das formas de justificativa, mas é importante ter o aplicativo previamente instalado e com acesso regular.
Atendimento
No Maranhão, dúvidas podem ser esclarecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pelo telefone 148 ou pelo WhatsApp (98) 2107-8880.





