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Eleições 2026: faltou ao 1º turno? Saiba como justificar o voto

Quem não votou em 4 de outubro deve apresentar justificativa até 3 de dezembro; ausência no 2º turno terá prazo diferente

Foto: Reprodução

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 precisam ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. Quem não votou no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação sem o pagamento da multa.

A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Quem deixou de votar no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno e também não votar no segundo deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Também é possível justificar a ausência no próprio dia da votação. Nesse caso, o eleitor pode utilizar o e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora da cidade em que deveria votar.

Quem optar pelo RJE deve preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral. Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Prazo para o segundo turno

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro. Quem não puder votar nessa data terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

Cada turno é considerado uma votação independente. Por isso, a justificativa apresentada pela ausência no primeiro turno não vale automaticamente para o segundo.

Quem estiver fora do Brasil

Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para presidente e vice-presidente da República.

O que acontece se a ausência não for justificada?

Quem deixar de votar e não apresentar a justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, inclusive com o pagamento da multa correspondente, quando aplicável.

Enquanto estiver irregular, o eleitor pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de tomar posse em cargo público.

Também pode haver restrições para renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e para realizar outros atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação prevê ainda restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade em repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

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