A identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do país nas Eleições 2026, mas a ausência do cadastro biométrico ou falhas no reconhecimento da impressão digital não impedirão o eleitor de votar. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou orientações sobre o funcionamento do sistema por meio da série Manual do Eleitor.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, após apresentar um documento oficial com foto e ter os dados conferidos pela mesa receptora, o eleitor com biometria cadastrada será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto.
O TSE destaca que a falta de biometria cadastrada não impede o exercício do direito ao voto. Nesses casos, a identificação será feita por meio da conferência da identidade do eleitor, que poderá votar normalmente. Após a eleição, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico.
O mesmo procedimento vale quando a impressão digital não é reconhecida pela urna eletrônica. Inicialmente, o sistema permitirá até quatro novas tentativas de leitura. Se o problema persistir, os mesários confirmarão a identidade do eleitor por outros meios, incluindo a conferência do ano de nascimento com os dados do cadastro eleitoral.
Após a confirmação, o eleitor poderá votar e deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar. Em seguida, será orientado a atualizar seus dados biométricos junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, a biometria funciona como uma etapa adicional de segurança para confirmar a identidade do eleitor e reduzir o risco de fraudes, como tentativas de uma pessoa votar no lugar de outra.
Além da validação biométrica, a legislação prevê procedimentos complementares para confirmar a identidade do eleitor sempre que houver dúvidas durante o processo de votação.
Durante o alistamento eleitoral, revisão ou transferência do título, a Justiça Eleitoral coleta uma fotografia no padrão internacional ICAO, as impressões digitais dos dez dedos — quando não houver impedimento físico — e a assinatura digitalizada, quando aplicável. Esses dados passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizados para reforçar a segurança da identificação do eleitorado.






