A proximidade das eleições municipais de 2024 traz também a preocupação com a realização de propagandas eleitorais adequadas.
Nessa época, é bastante comum se deparar com cartazes, adesivos e outros materiais dispostos por toda a cidade. No entanto, em muitos casos, pode estar configurada uma prática proibida e passível de multa.
A utilização de postes de energia elétrica e medidores para divulgação de candidatos, por exemplo, é uma dessas proibições.
Conforme a legislação eleitoral, Lei Federal n.º 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE n.º 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral:
“É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum.”
Mais do que isso, essa colocação de materiais em estruturas de energia elétrica pode ser prejudicial à segurança do sistema, podendo gerar acidentes.
O alerta é feito pela Equatorial Maranhão, que também destaca o comprometimento da distribuição de energia quando as redes são alvo de uso indevido.
“A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa uma barreira visual para o leiturista, impossibilitando a correta medição do consumo do cliente para a emissão da fatura do mês correspondente”, explica Vanessa Mendes, consultora da Equatorial Maranhão.
Ainda de acordo com ela, nos casos em que a leitura não é possível, a cobrança é feita com base na média de consumo dos últimos doze meses.
Como denunciar
A orientação é que nenhuma pessoa faça a remoção das propagandas por conta própria, na ausência dos profissionais adequados.
Em vez disso, os cidadãos podem realizar a denúncia junto aos canais disponibilizados pela empresa de energia em questão, ou mesmo por meio do TSE.
Dessa forma, cada cliente garante que não terá problemas com a cobrança nem acidentes indesejados.
Além disso, é uma forma de contribuir para um processo eleitoral democrático e respeitoso às leis.
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