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Eleições 2024: orçamento será de R$ 4,9 bilhões, aumento de 150%

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula nesta terça -feira (02), o fundo eleitoral para a disputa das eleições municipais de 2024 alcança R$ 4,9 bilhões. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões. O valor previsto na lei supera em mais de duas vezes o total destinado para as eleições municipais de 2020 (R$ 2 bilhões). O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — presidente, governador, senador e deputado federal. Para bancar o fundo, deputados e senadores aprovaram uma redução no total previsto de emendas de bancadas estaduais com pagamento obrigatório pelo governo de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões. Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro. Além do Fundo Eleitoral, os candidatos também contam com recursos provenientes do Fundo Partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído proporcionalmente às representações parlamentares.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula nesta terça -feira (02), o fundo eleitoral para a disputa das eleições municipais de 2024 alcança R$ 4,9 bilhões. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.

O valor previsto na lei supera em mais de duas vezes o total destinado para as eleições municipais de 2020 (R$ 2 bilhões). O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — presidente, governador, senador e deputado federal.

Para bancar o fundo, deputados e senadores aprovaram uma redução no total previsto de emendas de bancadas estaduais com pagamento obrigatório pelo governo de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

Além do Fundo Eleitoral, os candidatos também contam com recursos provenientes do Fundo Partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído proporcionalmente às representações parlamentares.

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