Indígenas denunciam descaso em escola da aldeia Araruna

Pais e lideranças indígenas da aldeia Araruna, reclamam das condições da educação oferecida aos filhos. A comunidade fica localizada no município de Itaipava do Grajaú, a 455 km de São Luís. Sem qualquer estrutura, as escolas têm sido uma das maiores preocupações, e os responsáveis consideram que este é um dos obstáculos para ter uma educação de qualidade.

A aldeia Araruna é uma das dezenove aldeias do território Guajajara. Segundo o último censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.296 habitantes do município se declararam indígenas, este número representa quase 10% da população da cidade.

A equipe da TV Difusora foi até ao município para acompanhar de perto a situação dos povos originários e constatou que a aldeia não possui água encanada ou poços artesianos. Além da falta d’água, as paredes das escolas, que foram improvisadas pelos moradores, são de taipa. Este tipo de construção é feito com barro, madeira e o telhado coberto com palha.

Euclides Evangelista disse que eles estão vivendo apenas com promessas do governo e os filhos deles estão sofrendo com a falta de educação de qualidade.

“Eles haviam prometido, já com mais de dois anos… E nem isso, não fizeram, não fizeram nada. E nossos filhos ficaram dois anos sem aula. E quando eles botaram esses doze professores aqui, ainda foi obrigado porque os indígenas foram lá e fizeram uma greve, né? E mesmo assim, faltam professores para todas as disciplinas”.

Euclides Evangelista.

Além desse problema, o único professor que tem na aldeia fala que está sobrecarregado com tantas disciplinas e não ter com quem dividir.

“Aqui, como não tem outro professor, aí obrigado eu mesmo, das disciplinas todas, as matérias todas, porque a minha matéria é portuguesa., matemática, geografia, ciência, história, essas outras matérias”.

afirmou Jeanilson Guajajara.

A falta de recursos educacionais adequados afeta diretamente o aprendizado e o desenvolvimento das crianças indígenas de Araruna. São salas de aula superlotadas, falta de material didático e instalações inadequadas. Atualmente, 27 crianças da aldeia estão matriculadas em turmas multisseriadas do segundo ao nono ano na mesma sala.

Pais e líderes da aldeia fizeram bancos e mesas de madeira para os filhos sentarem e acompanharem as aulas. Com grandes esforços, os indígenas adquiriram um quadro branco para melhorar a aprendizagem das crianças.

Segundo as diretri es de educação do Estatuto Estadual dos Povos Indígenas, o poder Executivo é responsável pela realização de reforma, ampliação ou construção de escolas indígenas, em comum acordo com o Movimento Indígena. Segundo os moradores, o único custo bancado pelo executivo estadual até agora é com professores, uma conquista que só foi alcançada após um protesto da comunidade pedindo a contratação de profissionais para não deixar as crianças mais um ano sem aula na aldeia.

Além da deficiência nos recursos para as aulas, os alunos sofrem com as péssimas condições de iluminação e a falta de banheiros na escola. As crianças reclamam também da falta de lanche na hora do intervalo e esse fator tem incomodado os líderes das aldeias

“É muito escuro e não dá pra ver no quadro. A gente precisa de cadeira nova pra sentar, está ruim pra sentar, fica apertado. Merenda que falta na escola também. É ruim ficar na escola sem merendar. A gente fica com fome na hora, na hora é tarde e ir embora”.

Denis Guajajara.

O cacique da aldeia Araruna, Adelson Guajajara ressaltou a importância da merenda escolar para os alunos.

“Para a criança ter mais interesse em vir no colégio tem que ter a merenda”.

Adelson Guajajara.

A situação da aldeia confronta a legislação criada pelo governo do estado para garantir uma educação digna aos povos originários do Maranhão. Segundo o estatuto, no artigo 5º, parágrafos XVII e XVIII, é papel do executivo prover às escolas indígenas, instalação adequada para o seu pleno funcionamento; além de manter a frequência e a diversificação da alimentação escolar indígena, garantindo supervisão nutricional realizada pela SEDUC.

Lei n.º 11638 DE 23/12/2021

XVII — prover as escolas indígenas de instalação adequada para o seu pleno funcionamento, inclusive prevendo a instalação gradual e manutenção de laboratórios de informática com acesso à internet, biblioteca e demais espaços necessários à prestação do serviço de educação nas escolas indígenas;

XVIII — Estruturar as escolas indígenas com recursos humanos que desempenhem diferentes funções para o seu funcionamento, desde o preparo de alimentos à gestão escolar, priorizando a contratação de indígenas, conforme os parâmetros legais;

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