A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29), conforme legislação trabalhista. Já a outra metade do valor deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
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Esses prazos são válidos somente para profissionais em exercício, com ao menos 15 dias de carteira assinada, pois o acréscimo anual foi antecipado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Valor proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente a profissionais com pelo menos um ano de exercício na mesma empresa. Já os que trabalharam por um período inferior receberão de forma proporcional.
Caso o profissional seja demitido sem justa causa, o décimo terceiro deve ser equivalente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, a dispensa por justa causa resulta na perda do benefício.
Tags: benefício, décimo terceiro