Nova Reforma Tributária que zera impostos para produtos da cesta básica começa a valer em 2026

O Governo Federal sancionou na última quinta-feira (16), a Lei Complementar Nº214, primeira regulamentação da reforma tributária, que simplifica a cobrança de impostos sobre bens e serviços, substituindo diversos tributos atuais. O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, aprovado em dezembro de 2024 pelo Congresso Nacional. O presidente Lula vetou 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

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A nova norma começa a ser implementada em 2026, de forma progressiva. A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ser cerca de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo Lula, Bernardo Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

As mudanças incluídas nessa reforma só serão totalmente implementadas em 2033 e devem assegurar a atual arrecadação dos tributos. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma, com o objetivo de saber se deu certo ou não.

O texto cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que representam uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Junto com o Imposto Seletivo, eles substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Zero imposto para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais.

Comitê Gestor

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Fonte: OCP.NEWS

Tags: Brasil, cesta básica, Governo Lula, reforma tributária, Zero Imposto