Mais de 53 mil contribuintes maranhenses são notificados por omissão pela Receita Federal

Mais de 53 mil contribuintes maranhenses foram notificados pela Receita Federal por omissão em relação à declarações e escriturações. De acordo com o órgão federal, as omissões estão relacionadas a:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
    101.137
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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No Brasil foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. No Maranhão, além dos 53.222 contribuintes que já foram notificados pela Receita Federal, o órgão aponta que há mais mais 47.915 para serem notificados, somando 101 mil omissos quanto aos procedimentos tributários citados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

para consultar se está com pendências fiscais, basta acessar a página do serviço (AQUI), acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Consequências
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique AQUI para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.