Começam a valer neste sábado (20), as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje também é a nova data estipulada para o recolhimento de parte do salário do trabalhador de carteira assinada, que até então acontecia no dia 7 de cada mês. A parte da remuneração recolhida vai para uma conta vinculada, garantindo uma reserva financeira para o futuro. A mudança é significativa e precisa de atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados.
A especialista em Direito do Trabalho e professora da Facimp Wyden, Nara Sampaio, explica que a Lei 14.438, publicada em agosto de 2022, trouxe consigo uma série de mudanças visando modernizar o sistema e facilitar os processos.
“Essa mudança proporciona maior flexibilidade aos empregadores, permitindo que cumpram suas obrigações de forma mais adequada aos seus fluxos de caixa”, explica Nara Sampaio. Além disso, a implementação do FGTS digital abre espaço para novas modalidades de pagamento, como o Pix. Ou seja, o pagamento do FGTS pode ser realizado de forma ainda mais simples, por meio de um simples Copia e Cola ou QR Code.
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Porém, é fundamental estar atento às novas regras para evitar problemas e encargos desnecessários. O pagamento das guias via Pix pode ocorrer em qualquer dia, inclusive em dias não úteis, mas será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil subsequente. “É importante, portanto, estar atento aos prazos e horários para evitar transtornos e garantir o cumprimento da lei, especialmente caso o vencimento coincida com um feriado ou final de semana”, ressalta a especialista.
Para auxiliar nesse processo de adaptação, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um manual de orientação do FGTS digital em seu site, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seguir as orientações contidas neste documento é fundamental para evitar irregularidades e garantir o correto cumprimento das novas determinações legais.
Tags: Economia, FGTS, novas regras