Justiça ainda condenou outras três pessoas por envolvimento no crime; valor desviado terá de ser devolvido.
Justiça ainda condenou outras três pessoas por envolvimento no crime; valor desviado terá de ser devolvido.
Os vereadores Antônio Gomes da Silva e Márcio Sousa Pereira, do município de Bom Jardim, foram condenados pela Justiça pelo desvio financeiro de mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal do município cometido em 2014. Outras três pessoas também estão envolvidas, sendo elas a esposa de Antônio Gomes, Ana Lídia Sousa Costa (ex-vereadora), o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva.
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Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a sentença publicada no último sábado (6) condena os envolvidos a devolverem o valor desviado, além de pagarem multas. A decisão também suspende os direitos políticos dos condenados e proíbe a contratação com o serviço público, entre outras penalidades.
De acordo com o processo, o crime teria iniciado quando Ana Lídia assumiu a presidência interina da Câmara de Vereadores de Bom Jardim e teria destituído o tesoureiro anterior e nomeado Raurison Lima dos Santos, uma pessoa de confiança de seu marido. A acusação relatou que a ex-veredora e Raurison teriam efetuado um saque de R$ 62.834,72 em 16 de dezembro de 2014. Nos dias seguintes, a acusada e seu marido, Antônio Gomes, teriam feito saques adicionais de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23.
Durante o depoimento, Raurison relatou que Antônio o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, embora tenha recebido apenas R$ 1 mil. O vereador justificou a retirada dos R$ 500 restantes como desconto de INSS. A Justiça concluiu que essa retenção indevida de R$ 500 por Antônio Gomes da Silva caracterizou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.
O MPMA ainda informou que os réus tentaram produzir provas que colaborassem com o seu esquema, como documentos falsos, percorrendo por toda a cidade de Bom Jardim procurando pessoas para assinar recibos falsos, com datas de dezembro de 2014, com o objetivo de burlar a fiscalização para serem inocentados.